De acordo com despacho n.º 8022-D/2022, publicado no Diário da República, deixa “de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou a apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal.”
Segundo o governo português, a situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença Covid-19 tem-se mantido relativamente estável, resultado da elevada cobertura vacinal, da emergência de novos fármacos para a doença grave e de um maior conhecimento sobre a infeção.
O texto do novo despacho também destaca que “no contexto internacional, nomeadamente no quadro da União Europeia, a evolução da situação epidemiológica deixou de justificar a adoção de medidas excepcionais em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras marítimas e fluviais.”
Apesar da facilitação de entrada em Portugal, outras regras sanitárias continuam em vigor como destacou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva: “as regras permanecem as mesmas, com a indicação de uso de máscara nos transportes públicos e com a recomendação de utilização de máscara quando estamos em contato com pessoas mais vulneráveis, quando temos sintomas ou quando sabemos que tivemos um contacto de maior risco”.
Por Rafael Castilho