Com o fim da Medida Provisória que garantia flexibilidade aos viajantes com passagens aéreas para embarcar até 31/12/21, as regras de antes da pandemia voltaram a valer em 2022. Ou seja, os passageiros que desejarem remarcar ou cancelar sua reserva voluntariamente estarão sujeitos ao pagamento de multa de acordo com a regra tarifária do bilhete adquirido e da diferença de tarifa, o que pode sair caro.
Ao mesmo tempo, a chegada da ômicron, nova variante da covid-19, aumentou as taxas de contaminação. O reflexo disso foi que as companhas aéreas precisaram cancelar quase mil voos devidos ao crescente número de tripulantes contaminados e afastados de seus postos.
Assim como os comissários de bordo, pilotos e demais funcionários das companhias, o número de passageiros contaminados também cresceu e, com o fim da Medida Provisória, muitas dúvidas surgiram sobre como agir caso seja diagnosticado com a doença.
Entramos em contato com as três principais companhias aéreas nacionais sobre como os passageiros devem proceder caso testem positivo para covid e recebemos as seguintes respostas:
Azul
A Azul disse que os clientes contaminados com covid-19 poderão cancelar a reserva e receber um crédito para uso futuro sem custo. O resultado do exame deverá ser enviado por e-mail. Porém, caso o passageiro prefira remarcar a passagem, será cobrada multa conforme regra da tarifa e diferença tarifária (se houver). Nesse caso, o mais indicado é receber o crédito para remarcar a viagem ou usá-lo em outra passagem da companhia.
Gol
A Gol, por sua vez, informou que os passageiros que apresentarem teste positivo para covid-19 podem cancelar a reserva e receber um crédito para viagem futura sem nenhum custo. Os que desejarem remarcar a viagem para outra data, também podem fazê-lo sem multa ou diferença de tarifa, desde que respeitando a validade do bilhete. No entanto, caso o cliente prefira receber o reembolso, será aplicada a penalidade conforme regra da tarifa.
Latam
Por fim, a Latam declarou que os clientes contaminados com covid-19 poderão remarcar sua viagem uma única vez sem multa, mas com cobrança de diferença de tarifa (se houver) para até 14 dias após o diagnóstico. O passageiro deverá apresentar teste RT-PCR positivo, declaração simples de contato próximo ou documento da autoridade de saúde local. Já para reembolso, o passageiro poderá ser cobrado da multa conforme tarifa.
Os clientes que tenham adquirido sua passagem através de agências de viagem devem procurar as empresas para solicitar a remarcação ou cancelamento do bilhete.
Vale lembrar que caso o voo tenha sido alterado ou cancelado pela companhia aérea o passageiro poderá solicitar a remarcação ou reembolso sem nenhuma penalidade.
Por Daniel Gadelha